Duvidas Frequentes

Calculei certo o valor da cobertura de que eu preciso?

Um exemplo: se você está comprando seguro de automóveis e tem um patrimônio de R$ 200 mil, não é aconselhável limitar o valor dos danos a terceiros a R$ 50 mil. Do mesmo modo, se você está comprando seguro de vida, tem salário de R$ 7 mil e sua esposa e filhos não trabalham, você não deve comprar uma apólice cuja indenização seja de apenas R$ 50 mil. Porém, muitos não sabem de quanto, precisamente, será a necessidade da família, e por quanto tempo.

 

Quanto posso pagar?

Esta é uma pergunta que parece redundante, mas não é. Principalmente em seguros e planos de previdência. A razão é simples: esses contratos podem durar vários anos e a capacidade de pagamento do segurado hoje pode não ser a mesma, digamos, dez anos à frente. Impõe-se, portanto, planejamento financeiro nesses casos, para não se perder, por atraso ou falta de pagamento, um esforço de anos.


Quais são as opções do mercado em termos de preços e demais condições das apólices?

É a questão de quanto se deve pagar. O mercado de seguros do Brasil é competitivo e os preços e as condições podem variar grandemente de empresa para empresa. No caso do seguro de automóveis, por exemplo, você pode encontrar diferenças de prêmios de mais de 100% em apólices com coberturas similares.Mas cuidado para não trocar gato por lebre.

Muitas vezes, por falta de recursos, o indivíduo fica tentado a escolher a seguradora que apresentou o preço mais baixo. Mas esse pode ser o barato que sai caro.Um preço muito baixo em relação à concorrência pode indicar uma seguradora com problemas de solvência, cujo reflexo ocorrerá na hora do sinistro e quando for demandada a indenização.Ou então, o preço baixo pode ser uma estratégia comercial para vender mais – nesse caso, reduzindo o risco para a empresa por meio de franquias mais altas. Sendo assim, é preciso saber bem por que está se pagando mais barato.

 

Comprar seguros pela internet é seguro?

A internet é uma realidade e a compra de seguros pela rede foi oficializada com a certificação digital, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros. Contudo, num negócio em que credibilidade é fundamental, a compra de seguros por essa via deve ser cercada de cuidados.

O consumidor de seguros é muito diferente do consumidor de livros, CDs, eletrodomésticos etc. Por isso, a prudência indica que o ideal é procurar os sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples e massificados, como os seguros de automóveis ou de viagens. Seguros mais complicados e de maior prazo de duração, como os de vida, saúde ou previdência, devem ser contratados com a ajuda de um corretor.

Qual valor de franquia devo escolher?

Quanto maior a franquia, menor o prêmio e vice-versa. O valor da franquia deve, portanto, ser motivo de reflexão para o segurado. É razoável, por exemplo, que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de um número de batidas acima da média, talvez de pouca intensidade. O inverso ocorre com o motorista maduro: aí o risco mais presente é o de roubo. Então, é natural que este escolha uma franquia mais alta.

Os termos das apólices são de entendimento fácil?

Seguro não tem a simplicidade, por exemplo, das aplicações financeiras. Um CDB bancário prefixado é um contrato simples que promete pagar ao correntista uma soma fixa depois de certo tempo. Um contrato de seguro precisa especificar precisamente os riscos cobertos, o prazo de validade, estipulantes e beneficiários, os valores dos prêmios e das indenizações, os riscos excluídos e as eventuais franquias.

Vem daí a premissa de que a complexidade do contrato de seguros exige a máxima boa-fé de ambas as partes. O correto entendimento de todos esses itens é de fundamental importância para evitar mal-entendidos entre o segurado e a seguradora. Eles compõem os direitos e deveres do segurado e da companhia de seguros. Ler atentamente o contrato de seguro pode ser maçante, mas é totalmente necessário.

Sei exatamente o que está coberto?

Frequentemente, os segurados têm uma idéia apenas vaga dos riscos que possuem cobertura nas suas apólices. É o caso, por exemplo, do indivíduo que contratou seguro de automóvel e acha que acessórios como toca-fitas, CDs, alto-falantes etc. estão automaticamente cobertos. Mas os acessórios só estarão segurados se forem objetos de garantia adicional. O mesmo ocorre com o seguro de condomínios, no qual alguns bens não são cobertos, como tapetes, animais, obras de arte, automóveis, entre outros, de propriedade do condomínio e existentes nas áreas comuns do imóvel.

Conheço também as exclusões?

Mencionamos acima a questão dos bens eventualmente não protegidos na apólice de seguros. Uma questão igualmente importante são os riscos não cobertos nas referidas apólices, explicitados na parte das exclusões.

Essas exclusões existem porque:

a) alguns riscos não são seguráveis, como os danos provocados por guerra, revoluções, tumultos, greves, flutuações de preços etc;
b) há riscos que são agravados por atos intencionais ou culpas graves do segurado, como dirigir embriagado;
c) em outros casos, é a saída encontrada pelas seguradoras para focalizar os riscos mais importantes e tornar a apólice acessível aos consumidores.

Infelizmente, a maioria dos segurados se interessa pouco pelo conhecimento preciso das exclusões, o que é causa de frequentes desentendimentos com as seguradoras. Um exemplo é aquele do mutuário do SFH que obrigatoriamente fez seguro habitacional e acha que, em caso de falecimento, sua apólice obrigatória quitará o valor da dívida. Mas isso não ocorrerá se a morte for decorrente de doenças preexistentes, risco explicitamente excluído na maioria dessas apólices.

Outro caso ilustrativo está relacionado ao furacão Katrina, que no verão de 2005 arrasou a cidade norte-americana de Nova Orleans: muitos indivíduos tinham apólices contra danos causados por furacão e acharam que seriam indenizados. Mas a destruição da maioria das casas não se deu por vento, mas por alagamento, após o furacão ter causado ressaca no mar e esta ter rompido os diques. Alagamento era, portanto, risco excluído, e muitas indenizações não puderam ser feitas. As exclusões devem ser obrigatoriamente mencionadas nas apólices, e grafadas em destaque. Daí se entende que o risco não excluído está automaticamente coberto.

E-mail: contato@terretreseguros.com.br